terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Ficha Limpa - 8


O Plenário iniciou julgamento conjunto de 2 ações declaratórias de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade nas quais se aprecia a denominada Lei da “Ficha Limpa”. As 2 primeiras ações foram ajuizadas uma pelo Partido Popular Socialista - PPS e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo por objeto a integralidade da LC 135/2010 — que alterou a LC 64/90, para instituir hipóteses de inelegibilidade — e a última, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL em face do art. 1º, I, m, do mesmo diploma [“Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: ... m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”]. O Min. Luiz Fux, relator, conheceu em parte das ações declaratórias e, nessa parte, julgou os pedidos parcialmente procedentes. No que se refere à ação direta, reputou o pleito improcedente.
ADC 29/DF, rel. Min. Luiz Fux, 9.11.2011. (ADC-29)
ADC 30/DF, rel. Min. Luiz Fux, 9.11.2011. (ADC-30)
ADI 4578/DF, rel. Min. Luiz Fux, 9.11.2011. (ADC-4578)


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