O Plenário iniciou
julgamento conjunto de 2 ações declaratórias de
constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade nas
quais se aprecia a denominada Lei da “Ficha Limpa”. As 2
primeiras ações foram ajuizadas uma pelo Partido Popular Socialista
- PPS e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
tendo por objeto a integralidade da LC 135/2010 — que alterou a LC
64/90, para instituir hipóteses de inelegibilidade — e a última,
proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL
em face do art. 1º, I, m, do mesmo diploma [“Art. 1º São
inelegíveis: I - para qualquer cargo: ... m) os que forem excluídos
do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato
houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário”]. O Min.
Luiz Fux, relator, conheceu em parte das ações declaratórias e,
nessa parte, julgou os pedidos parcialmente procedentes. No que se
refere à ação direta, reputou o pleito improcedente.
ADC 29/DF, rel.
Min. Luiz Fux, 9.11.2011. (ADC-29)
ADC 30/DF, rel.
Min. Luiz Fux, 9.11.2011. (ADC-30)
ADI 4578/DF, rel.
Min. Luiz Fux, 9.11.2011. (ADC-4578)
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