terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Ficha Limpa - 5

Em divergência, os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, Presidente, acolheram os embargos para, ao dar-lhes efeitos infringentes, prover o apelo extremo e reformar o acórdão proferido pelo TSE, a fim de deferir o registro eleitoral do embargante. O Min. Dias Toffoli lembrou haver precedentes da Corte segundo os quais determinada a baixa dos autos para que o juízo a quo procedesse à retratação de acórdão proferido pelo STF, em virtude do prévio julgamento da matéria em recurso extraordinário ou em agravo — emanado por Turma — em decorrência da aplicabilidade do instituto da repercussão geral. O Min Marco Aurélio reputou que, ao se proceder dessa maneira, provocar-se-ia a revisão do pronunciamento do tribunal de origem — e não do STF — para adaptá-lo à decisão, que se espera una, do próprio Supremo. O Min. Celso de Mello sublinhou, nesse sentido, que o direito de o embargante impugnar a decisão atacada não estaria precluso, visto que o acórdão não transitara em julgado.
RE 631102 ED/PA, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.11.2011. (RE-631102)

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