terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Concurso Público -1




Em observância à regra da similitude das formas, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança para determinar a realização de perícia médica, com a conseqüente habilitação da impetrante para concorrer à  vaga especial em concurso público, caso assim se enquadre. Na espécie, a candidata realizara sua inscrição na condição de pessoa com deficiência e, posteriormente, tomara conhecimento da negativa de  seu pedido por via postal. Ao constatar erro material, a banca examinadora do certame a convocara, por  via editalícia, para comparecer à perícia médica, publicação essa que a candidata não tivera ciência. 
Destacou-se que a empresa responsável pelo concurso deveria  diligenciar para que a concorrente fosse chamada para a avaliação pericial pelo mesmo meio com o qual fora cientificada do indeferimento de sua inscrição naquela condição. Por fim, julgou-se prejudicado o agravo regimental.
MS 30604 AgR/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 29.11.2011. (MS-30604)(Informativo 650, 2ª Turma)

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