quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Recurso especial e substituição por HC




A falta de interposição de recurso especial não impede que o STJ processe e julgue habeas corpus lá impetrado. Com base nesse entendimento e em observância ao disposto no art. 105 da CF, a 2ª Turma concedeu a ordem tão-somente para determinar que a autoridade impetrada conheça e julgue o pedido formulado no writ como entender de direito.HC 110289/MS, rel. Min. Ayres Britto, 29.11.2011. (HC-110289)

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